segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Dia do Maçom

 

Por Adelino Lorenzetti Neto
No dia 20 de agosto comemora-se o Dia do Maçom. Para os obreiros da arte real, trata-se de um dia muito importante, visto reforçar o comprometimento daquele que jurou respeito à Lei ao próximo e, sobretudo, ao Grande Arquiteto do Universo, criador de todas as obras. O verdadeiro maçom não defende sua causa, mas a causa de todos aqueles que visam a incansável construção do edifício social mais justo e perfeito.

Defende a justiça contra a tirania. Jamais mergulha suas mãos nas águas lodosas da corrupção. Clama, constantemente, pela prevalência do espírito sobre a matéria. Ser Maçom é ser amante da virtude, da sabedoria, da justiça e da humanidade. Ser Maçom é ser amigo dos pobres e desgraçados, dos que sofrem, dos que choram, dos que têm fome e sede de justiça; é propor como única norma de conduta o bem de todos e o seu progresso e engrandecimento. Ser Maçom é querer a harmonia das famílias, a concórdia dos povos, a paz do gênero humano. Ser Maçom é derramar por todas as partes os esplendores divinos da instrução; a educar a inteligência para o bem, conceber os mais belos ideais do direito, da moralidade e do amor; e praticá-los. Ser Maçom é levar à prática aquele formosíssimo preceito de todos os lugares e de todos os séculos, que diz, com infinita ternura aos seres humanos, indistintamente, do alto de uma cruz e com os braços abertos ao mundo: “Amai-vos uns aos outros, formai uma única família, sede todos irmãos”!
Ser Maçom é olvidar as ofensas que se nos fazem, ser bom, até mesmo para com nossos adversários e inimigos, não odiar a ninguém, praticar a virtude constantemente, pagar o mal com o bem. Ser Maçom é amar a luz e aborrecer as trevas; ser amigo da ciência e combater a ignorância, render culto à razão e à sabedoria. Ser Maçom é praticar a tolerância, exercer a caridade, sem distinção de raças, crenças ou opiniões, lutar contra a hipocrisia e o fanatismo. Ser Maçom é realizar, enfim, o sonho áureo da fraternidade universal entre os homens.
Portanto, meus amados irmãos Maçons, a história da Maçonaria Universal tem “O HOMEM COMO FONTE INESGOTÁVEL DE SABEDORIA, IMBUÍDO DA VONTADE FÉRREA DE ATINGIR OS SEUS OBJETIVOS, MESMO COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA”. E nem é preciso lembrar (ou relembrar) que dezenas — ou quiçá milhares — de irmãos nossos tiveram as suas vidas ceifadas lutando por uma causa nobre, isto é, a de difundir, de propagar, no Universo, os fundamentos da nossa notável instituição Maçônica, que se assentam nos princípios de: liberdade, fraternidade e igualdade.
Diante de tudo isso, rendo-me, de joelhos, a tantos quantos foram e têm sido os irmãos que participaram e ainda participam, direta ou indiretamente, da história da Maçonaria universal, ao tempo em reconheço sua efetiva luta, sacrifício, dissabor, incompreensão, censura dos governos déspotas e de falsos pregadores, além de outros setores retrógrados de hoje. O verdadeiro maçom tem a MAÇONARIA UNIVERSAL como instituição séria, respeitada, admirada e consagrada como uma sociedade secreta, na qual se pratica o bem sem olhar a quem; forja-se masmorras ao vício; nutre-se o ideal de melhor servir à humanidade; pratica-se filantropia na última acepção da palavra; dignifica-se o homem; inspira-se confiança aos obreiros; levanta-se templos à virtude; reúne-se em nome da democracia, da liberdade, da fraternidade e da igualdade entre todos os povos; exalta-se o nome do Grande Arquiteto do Universo – G.A.D.U., como inspiração divina e como proteção de nossos trabalhos; leva-se à compreensão de todos os homens livres e conscientes a certeza plena de que é possível se viver sem os princípios da Maçonaria, nunca sem praticar nenhum ato maçônico.
Concluo, afirmando, peremptóriamente, que ser Maçom é um estado de espírito; é viver em paz com sua consciência; é, essencialmente, praticar o bem à humanidade. Que sejamos bons e verdadeiros Maçons!

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Vontade de pedalar

Esse blog era para ser sobre política e as críticas de sempre. Agora eu pensava em escrever sobre o mensalão, mas só queria pedalar. Parece que não será fácil.

Sem freios.


A forma como o Brasil estruturou a circulação de suas mercadorias está baseada principalmente nas rodovias. As vias férreas são insuficientes, para não dizer inexistentes pois tal adjetivo guardamos para as hidrovias. Assim, valer-se do bloqueio de estradas para protestar influencia toda a economia além a segurança de motoristas.

No dia primeiro de agosto, ontem, funcionários públicos protestando pelos motivos de praxe, melhores condições de trabalho e salário, fizeram uma “marcha” da Av. Presidente Vargas, subiram a Av. Rio Branco e cheram na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) causando imensos transtornos no centro da cidade congestionando todo o tráfego.

Históricamente o Governo Federal deu prioridade ao sistema rodoviário em detrimento às formas suplementares. Todavia, as estradas encontram-se esburacadas e com péssimas sinalizações. Outro problema apontada por caminhoneiros é a ausência de locais seguros para realizar as paradas para descanso impostas.

Valendo-se de tais argumentos, os caminhoneiros realizaram uma greve bloqueando a Dutra, estrada que liga Rio de Janeiro e São Paulo, causando congestionamento monstruoso. Além disso, impediram o abastecimento de combustível nos postos de gasolina da área. Essa iniciativa resultou em rápido aumento de ítens como batatas e tomates que quase dobraram de preço.

Bloquear rodovias federais causa mais do que um simples transtorno, elas afetam a economia do país como um todo tonando-se questão de segurança nacional. As multas aplicadas aos sindicatos não são cobradas e perderam há muito tempo seu impacto político na solução de conflitos pois ninguem leva tais sanções a sério.  Faz-se necessária uma atuação mais firme por parte do governo evitando assim o abuso no exercício do direito à greve.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Vergonha Tributária


Pode-se dizer que chegamos finalmente ao modelo moderno de tributação. Juridicamente, tem-se acreditado nos falaciosos conceitos de “finalidade do tributo”, entre elas, há a fiscal, dotada de fins meramente arrecadatórios; a extrafiscal, aqueles que, além do objetivo de arrecadar, possuem o escopo de regular a economia; já a parafiscal, consiste angariar recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado.


Tais conceitos tratam apenas das obrigações tributárias principais, no entanto, há obrigações instrumentais, para as quais a doutrina, em razão da legislação tecnicamente insossa, se acha obrigada a usar a denominação acessória, que são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo, fisco, objetivando garantir o interesse da arrecadação dos tributos e, supostamente, facilitar a atividade de fiscalizar o sujeito passivo, contribuinte.


Ocorre que, tais obrigações nem sempre então vinculadas a uma obrigação principal, deste modo, claro está o absurdo conceitual aceito pela doutrina, imposto pela lei e corroborado pela jurisprudência. Não se pode deixar de observar, porém, que, se uma obrigação é acessória, presume-se sua vinculação a uma principal, como bem aduz a regra advinda da doutrina civilista accessorium sequitur suum principale. Nesse sentido, traz Cristiano Busto:





Assim, deve ser distinguido o termo obrigação acessória na concepção da doutrina privatista, da obrigação acessória do Código Tributário Nacional. Na primeira é sustentado que as obrigações acessórias são meros deveres administrativos e não obrigações propriamente ditas no sentido jurídico, pelo fato de que toda obrigação tem repercussão no patrimônio, ou seja, tem conteúdo patrimonial; além de alegarem não ser a obrigação acessória, acessória, pois, no direito tributário, podem vir a existir independentemente da obrigação principal.[1]





Superada a questão, há que se ter em mente as espécies de obrigações acessórias que são duas, as tradicionais, ou retrógradas, e as modernas.


Tais nomenclaturas estão intrinsecamente relacionadas com a função de tais tributos. Um tributo simples, sem grandes entraves burocráticos, é considerado retrógrado, sendo visto, inclusive, como démodé. Já os tributos modernos têm como objetivo principal irritar o contribuinte, mantê-lo sempre atento às constantes mudanças na forma a qual ele deverá cumprir todas as obrigações. Como exemplo, tem-se as freqüentes mudanças, por vezes anuais, no Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla aduz a triste situação que impõe ao contribuinte: RIR.


Consciente da realidade inexorável de que todos os tributos são necessariamente arrecadatórios por natureza, esta pode se dar de duas formas, uma tradicional e outra arrojada, cheia de nuances que objetivam sua complexidade e dificultam seu cumprimento resultando freqüentemente em multas que oneram o contribuinte sob o pretexto de sua própria ineficiência. Tal situação, além de ser legitimada por um complexo sistema de fundamentos óbvios, é conveniente ao fisco ao passo que infla os cofres públicos sem o inconveniente do claro aumento na carga tributária e, consequentemente, procrastina-se e consolida-se no direito tributário brasileiro.





[1] BUSTO, Cristiano V. Fernandes. Relação Obrigacional Tributária . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, no 121. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=570> Acesso em: 11  dez. 2009.

segunda-feira, 16 de julho de 2012